Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom (Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira, de forma liminar, um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que buscava reverter a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de não ouvi-lo novamente na ação penal da Operação Lava Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
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Sobre a negativa de novo interrogatório a Lula, a Justiça Federal disse que "os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu".
A Justiça aponta ainda que, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
O HABEAS CORPUS
No dia 7 deste mês, a defesa de Lula peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no processo em que é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, em contrapartida pelos benefícios obtidos, a empresa teria pago propina ao político por meio de um terreno para abrigar o Instituto Lula na capital paulista e um apartamento na cidade de São Bernardo do Campo.
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A defesa sustentou que, com o afastamento do juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Fernando Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença.
A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução desse processo após o afastamento de Moro, negou o pedido na terça-feira da semana passada. Para a magistrada, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto.
Contra esse indeferimento, Lula impetrou o Habeas Corpus junto ao TRF4, na última sexta-feira, buscando reverter a decisão. A defesa dele argumentou que é imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá sentenciar o processo.
Os advogados do ex-presidente argumentaram que o juiz que conduziu a instrução do processo atuou com permanente parcialidade e que a negativa de outro depoimento por parte da magistrada substituta traz prejuízos ao político, reiterando a alegação de violação ao princípio da identidade física do juiz.
RECURSO
Contra a decisão do TRF4, cabe o recurso de agravo. O mérito do Habeas Corpus ainda deve ser julgado de forma colegiada pela 8ª Turma do TRF4, especializada em matéria de Direito Penal.
*Com informações da Justiça Federal